O governador Rui Costa (PT), publicou um decreto na edição desta terça-feira-feira 13/4 do Diário Oficial do Estado da Bahia, onde autoriza a realização de eventos com até 50 pessoas na Bahia.
A norma diz que ficam vedados “os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.”