A turnê ‘Que tal um samba?’, de Chico Buarque, estará em Salvador, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, nos dias 28, 29 e 30 de abril. No show, Chico terá como convidada a cantora Mônica Salmaso, que fará números solo e em dueto em todas as apresentações da turnê.
“Que tal um samba?” é também o nome do single de Chico Buarque lançado no dia 17 de junho, pela Biscoito Fino.
A canção inédita tem a participação especial de Hamilton de Holanda.
Agenda
Turnê ‘Que Tal Um Samba?’ em Salvador
Local: CONCHA ACÚSTICA DO TEATRO CASTRO ALVES (TCA)
Praça Dois de Julho, s/n, Campo Grande
ESTREIA: 28 de abril (sexta-feira)
Temporada: 28, 29 e 30 de abril (sexta a domingo)
Horário: 19h (abertura dos portões – 18h)
Preços: INGRESSOS ESGOTADOS
-ESTUDANTES: Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada.
– JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA: Jovens 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda possuem o benefício de meia-entrada, desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos.
Como comprovar: apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
– PcD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício da meia-entrada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.
Como comprovar: apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
– IDOSOS (ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS): Adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada.
Como comprovar: apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Foto: Leo Aversa