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São João: TCM revoga liminar que suspendia contratação da banda Mastruz com Leite para festa em cidade da Bahia

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revogaram liminar concedida – de forma cautelar – contra o prefeito de São Félix do Coribe, Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira, e que determinou a suspensão dos pagamentos à empresa DAM – Eventos Diversionais, responsável pela apresentação da Banda “Mastruz com Leite” nas celebrações do São João daquela municipalidade. 

Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo – que havia concedido a liminar –, concluiu pela ocorrência apenas de falhas formais na elaboração do contrato, não restando comprovada, neste caso, a prática de sobrepreço indicada no termo de ocorrência. Ao gestor foi aplicada apenas uma advertência.

Para o relator, o contrato deveria apresentar, como representantes do ente contratante, não somente a assinatura da Secretária Municipal de Educação, mas, também, a do prefeito, vez que não houve a delegação expressa da autorização – por ato formal do Poder Executivo Municipal – em benefício do secretário. Além disso, as despesas suportadas pela municipalidade devem corresponder a dotação constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, o que não se viu no presente caso.

Em relação ao suposto sobrepreço, Antônio Carlos concluiu que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores descritos na proposta – R$170 mil – com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, inclusive em contratações feitas por outros entes públicos no Estado da Bahia. Documentos trazidos pela defesa apontam que, no ano de 2022, a referida banda realizou shows nas cidades baianas de Pojuca (26/junho), Ipirá (23/junho), Araçás (22/junho), e Anguera (24/junho), todos no valor de R$140 mil. E, no caso da Prefeitura de Amargosa, foi celebrado contrato para show, esse ano, por R$170 mil.

Finalizou o relator observando que é preciso ter em conta, ainda, que diversos fatores podem justificar a divergência de preço, a exemplo daépoca do ano em que se realizará o show – de maior demanda na agenda do artista –; o tempo de duração da apresentação; as distâncias das localidades em relação às capitais ou aos grandes centros, entre outros.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA

Foto: Divulgação/São João – Prefeitura de de São Félix do Coribe